Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    05 de Outubro de 2017: 29 Anos da Constituição Cidadã

    Aniversário da Lei Maior.

    Publicado por Eudasio Menezes
    há 7 anos

    CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA

    Neste mês de outubro - 05/10/2017 - a Constituição da Republica Federativa do Brasil completou 29 (vinte e nove) anos de vigência. Na realidade o termo ideal a ser usado, seria plena vigência. Contudo, isso não é possível em virtude das dezenas de emendas promulgadas pelo Congresso Nacional e as centenas interpretações muitas delas casuísticas, editada pela Corte Constitucional brasileira, que acabaram por tolher a plenitude da eficácia plena imaginada pelo Constituinte Originário, conforme explicitarei algumas mais adiante, a título ilustrativo. Apesar destes aspectos negativos, é inegável sua importância para a história brasileira e as liberdades e direitos individuais e coletivos dos cidadãos de nossa Nação. Principalmente pelo momento histórico em que ela nasceu, ou seja, 03 anos após o Brasil sair do Regime Ditatorial Militar - 1964 a 1985 - e iniciar um novo ciclo em sua vida política, denominado redemocratização.

    E foi nesse período de transição política do Poder, que se sentiu a necessidade de uma maior participação do povo, e para tanto, tinha que devolver-lhes os direitos retirados durante o Regime Ditatorial. De modos que com a Morte de Tancredo de Almeida Neves que foi eleito presidente e sequer chegou a assumir, assume seu vice, José Sarney, que seguindo o programa do falecido Tancredo Neves, iniciou um novo processo de redemocratização que foi plenamente instaurado no curso de seu mandato. Assim, em 1988 aconte no País o marco histórico que começaria a recolocar o Brasil como um país democrático, tendo como um de seus pilares a promulgação da Constituição Cidadã que ocorreu no dia 5 de outubro daquele mesmo ano, cujos preceitos tinha por objetivo garantir os direitos sociais, econômicos, políticos e culturais que desde o período anterior haviam sido suprimidos ou suspensos pelos governos no período da ditadura.

    De forma, a Constituição Federal de 1988, a sétima na história brasileira desde a independência, contou com 558 constituintes que elaboraram seu texto num período de 20 meses, e no qual foram aproveitadas dezenas de propostas encaminhadas por cidadãos e entidades da sociedade civil organizada. Assim, ao seu final, apesar de algumas críticas quanto a sua extensa elaboração e a infinidade de artigos o País possuía a mais completa dentre todas as Constituições já existentes. De sorte que foi ela quem garantiu novamente a volta do povo ao jogo político, ao autorizar sua participação seja de forma direta ou indireta nas decisões dos órgãos de Estado.

    TEXTO LEGAL

    A Carta Magna brasileira de 1988 foi dividida em nove títulos conforme as disposições dos temas contidos em seus artigos. Desta forma, cada título traz artigos referentes a determinadas áreas, ou princípios, o que torna bem didática a subdivisão dos preceitos que passaram a regular a sociedade brasileira e suas condutas a partir de sua promulgação. Seus títulos estão dispostos na seguinte ordem: Título I - Princípios Fundamentais; Título II - Direitos e Garantias Fundamentais; Título III - Organização do Estado; Título IV - Organização dos Poderes; Título V - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Título VI - Tributação e Orçamento; Título VII - Ordem Econômica e Financeira; Título VIII - Ordem Social; Título IX - Disposições Constitucionais Gerais.

    Dentre os aspectos importantes trazidos pela nova Constituição em relação ao Estado, podemos destacar a divisão dos poderes da República em Executivo, Legislativo e Judiciário, e que estes apesar de independentes - apenas no texto constitucional - entre si, por sua harmonia - também apenas no texto legal - possuem responsabilidades de controle recíprocas. Já em relação aos aspectos das liberdades e garantias, temos a volta da imprensa livre, depois de anos de repressão e censura. Assim, a Carta Constitucional garantiu aos povos indígenas e quilombolas o direito a ter suas terras demarcadas, voltando a habitar em seus locais de origem como antigamente, e ainda que todo cidadão brasileiro tinha direito a saúde e a educação, possibilitando a sociedade uma nova fase, em que os brasileiros tinham direitos que pelo menos no papel, possibilitou a igualdade de todos perante a lei.

    COLCHA DE RETALHOS

    O texto original da Carta Magna continhas 245 artigos, resultado de 19 meses de trabalho dos Constituintes que se reuniram em Assembleia Nacional para analisar mais de 40 mil emendas e propostas. Atualmente conta com 250 artigos, além dos 114 do chamado Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, com centenas e até milhares de alterações legislativas e judiciárias, a exemplo das dezenas de Emendas e Ações interpretativas visando a relativização da Lei Maior, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Com esta Emenda Constitucional de número 97, da chamada Reforma Política, nossa Carta Magna incorporou em seu texto legal uma uma média de mais de 03 emendas por ano, sem falar nas centenas de decisões do Supremo Tribunal Federal, que na maioria dos casos, relativizam direitos e garantias sociais consolidados na Constituição Cidadã, para atender interesses específicos, seja de políticos ou empresários de acordo com as conveniências, em detrimento do verdadeiro “Espírito do Constituinte Originário” que tinha por fim precípuo assegurar as garantias coletivas em detrimento do particular.

    Desta forma, várias garantias individuais e coletivas, referentes a saúde, a educação, ao trabalho a liberdade dentre tantos outros assegurados aos cidadãos Na Carta Magna foram suprimidos ou relativizados desde a Emenda Constitucional nº 01/1992 de 31 de março de 1992, que dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores, até a nº 97/2017 de 05 de outubro de 2017 que trata da chamada Reforma Política e alterou o texto constitucional no sentido de vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais para 2020, estabelece as normas que definem o acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, assim como dispõe regras de transição.

    • Sobre o autorServidor Público, acadêmico de direito
    • Publicações14
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações224
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/05-de-outubro-de-2017-29-anos-da-constituicao-cidada/507694894

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)