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24 de Abril de 2024

Reforma da Previdência

O Mito Sobre o Deficit Previdenciário

Publicado por Eudasio Menezes
há 7 anos


Os defensores da Reforma Previdenciária, além dos parlamentares que defendem o governo denunciado por corrupção, em sua grande maioria são desinformados ou empresários caloteiros que devem milhões de reais a previdência, referente a suas empresas, defendem que a previdência é deficitária e jogam a responsabilidade desse “déficit” no trabalhador brasileiro.

Justificam tal defesa argumentando falaciosamente que a previdência teria que ser autossustentável, ou seja, se bancar apenas com as contribuições dos trabalhadores e empregadores, sem a necessidade de outras fontes de receitas. Contudo, neste ponto discordo totalmente, uma vez que as outras fontes, servem não apenas para custear os benefícios previdenciários diversos das aposentadorias, com é o caso das licenças médicas, maternidade e paternidade dentre outros benefícios de natureza assistencial e não trabalhista.

Serve também - de forma criminosa é claro - bancar as aposentadorias fraudulentas, no meio urbano e rural, a corrupção e os desvios como os da advogada Jorgina de Freitas, ex-procuradora previdenciária, que organizou um esquema de desvios de verbas das aposentadorias, cujo valor inicial que era de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais) - mais de 50% de toda a arrecadação do INSS à época - para aproximadamente R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), segundo a Advocacia Geral da União.

Se presta ainda para bancar aposentadorias milionárias, a exemplo do próprio presidente Michel Temer, que recebe mensalmente uma aposentadoria de R$ 22.109,94 líquidos pelo cargo de procurador do Estado - função que ocupou por um ano (1983-1984) durante a gestão Franco Montoro (PSDB, enquanto os trabalhadores comuns que são a grande maioria dos brasileiros, têm que contribuir pelo menos 35 anos para ter direito a aposentadoria equivalente aos seus salários da ativa.

É certo que licenças maternidade e paternidade, além de afastamentos para tratamento de saúde, são questões de seguridade social. Assim, sendo devem ser custeados por outras verbas, que não as contribuições previdenciárias, devendo estas - em minha -opinião se prestar especificamente para as aposentadorias dos trabalhadores. E nesta hipótese, não havendo fraudes, roubos, desvios de toda espécie certamente as contribuições dos empregados e empregadores são suficientes para custear suas aposentadorias.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a expectativa de vida dos brasileiros nascidos em 2015 passou a ser de 75,5 anos. Considerando estes dados e quatro faixas salariais, a partir do salário mínimo, desenvolvi a tabela abaixo que demonstra claramente, que se uma pessoa ingressar no mercado formal de trabalho, com 20 (vinte anos) de idade e assim permanecer até os 65 anos, ao final desse tempo terá contribuído 45 anos para a previdência.

A soma destas contribuições - trabalhador e empregador, atualizadas como determina a lei, serão o suficiente para pagar seus proventos de aposentadoria em valor equivalente ao que ganhava quando na atividade, a partir dos 65 anos de idade até mais de 77 anos de idade, ou seja, mais de 2 anos acima da expectativa de vida do IBGE. Acrescente-se a isso o fato de que no geral, esta expectativa de vida raramente é alcançada por um trabalhador de baixo poder aquisitivo, cuja qualidade de vida reduz significativamente esta expectava.

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