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20 de Abril de 2024

Terceirização: pré-golpe para a Reforma Trabalhista

Publicado por Eudasio Menezes
há 7 anos

Os “patrões” enchem o peito para afirmar que a CLT é uma lei retrograda e protecionista, que atrapalha e atrasa o crescimento do País. Na verdade não é inverídica a afirmação de que ela - CLT - é uma lei protecionista. Protecionista sim. Entretanto, jamais poderá ser chamada de retrograda. O tal protecionismo é perfeitamente justificável, tendo em vista que o legislador sabiamente assim a fez por entender ser o trabalhador/operário o lado mais frágil da relação de trabalho, isto porque a força do capital que impera dentro das empresas, impõe condições onde a prioridade é o lucro absoluto dos empregadores que exploram a força do trabalho. E como sabemos as representações de trabalhadores embora se empenhe para conscientiza-los a lutar em busca dos seus direitos, ele - trabalhador - estará sempre dividido entre lutar por melhores condições salariais ou de trabalho ou manter-se empregado mesmo em situação precárias e muitas vezes em regime de semiescravidão, para manter minimamente sua família.

Neste sentido o que a CLT traz em seu bojo legal é uma garantia de que a força do capital/empregador não poderia jamais se sobrepor a direitos que garantam uma vida com um mínimo de dignidade. Condições estas que a partir da regulamentação indiscriminada da terceirização, foram totalmente abolidas da vida do trabalhador brasileiro, haja vista que estas relações de trabalho deixam de ser reguladas por uma lei própria e passam a sê-lo pelo Código Civil de 2002, mais precisamente em seus artigos 421 a 480 e arts. 593 a 609 que tratam respectivamente dos Contratos em Geral e da Prestação de Serviços. Assim, a partir deste momento a relação contratual de trabalho que tinha na lei a proteção do trabalhador como o lado mais frágil da relação capital/mão de obra, coloca-o agora em condições de igualdade com os patrões. O que na prática significa um dos maiores retrocessos sociais deste País, pois como sabemos desde seus primórdios a grande massa de trabalhadores são meras ferramentas de produção que possibilitam o acumulo indiscriminado do capital nas mãos de alguns.

Vejamos então, além da mudança de legislação da trabalhista para a civil, há diversos outros malefícios trazidos pela terceirização para os trabalhadores brasileiros, como por exemplo, não haverá mais possibilidade dos trabalhadores progredirem dentro das empresas uma vez que o tempo de duração do contrato não poderá ultrapassar a 180 dias, consecutivos ou não, findo qual o trabalhador somente poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses. Na prática, será um contrato simples de locação de mão de obra por prazo determinado, e para que não haja acumulo de indenizações e direitos trabalhistas, a lei garante ao empregador que o tempo Maximo do contrato será de180 dias, quando deverá o contratado ser demitido e substituído por outro. Caso haja interesse no empregador em recontratar aquele empregado, não poderá fazê-lo, sem que tenha se passado pelo menos 90 dias do fim do contrato.

É importante frisar que atualmente uma súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho vedava a contratação de atividades fins, com a lei da terceirização aprovada e em vigor esta súmula não mais terá validade, uma vez que a relações não mais são reguladas pelas leis trabalhistas e sim pelo Código Civil, como já dissemos. De forma que terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa, assim, ela tanto poderá terceirizar auxiliares de serviços e vigilantes consideradas como atividade-meio, quanto, médicos e professores profissões consideradas como atividade-fim. A empresa terceirizada também será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores, não tendo o contratado qualquer vínculo com a empresa para a qual presta serviços. Tendo ainda a referida lei “rasgado” por completo o artigo 37 da Constituição Federal, já que o artigo 12 da lei da terceirização cria a possibilidade de contratação com o serviço público. Então poderá a partir desta lei o gestor público em todas as esferas de governo contratar e terceirizar temporariamente do zelador do mercado ao médico do hospital de alta complexidade.

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10 Comentários

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Se alguém puder me esclarecer:
1) como fica a expectativa do empregado, dentro de uma empresa, se existe um prazo máximo de 9 meses, tendo que ficar 3 meses sem voltar para a mesma empresa. Por que alguém iria segurar essa vaga por tanto tempo ? Por que depois de 9 meses, não poderia configurar uma típica relação de emprego ? Foi muito falado que com essa lei, seria mais uma forma de entrada de trabalhador no mercado, mas e depois ? Na prática ele vai ter que mudar de empresa todo ano.

2) Sabemos que muitas empresas oferecem cursos de especialização (segurança no trabalho etc) que duram alguns meses, que precisa ser atualizado todo ano. Como o terceirizado iria trabalhar sem ter essa base ? Ou melhor, qual empresa iria investir no trabalhador que sabe que logo não estará mais lá ?

3) Numa empresa que oferece quadro de carreira, oferece uma forma do empregado crescer na empresa. Por que isso existiria se resolver terceirizar todo mundo ? Empregado que precisa atingir cotas, por exemplo. Um terceirizado sem expectativa alguma de melhoria dentro da empresa, teria interesse em alcançar essas cotas ?

4) Essa lei seria perfeita para pequeno/micro empresa, principalmente aquelas que estão no primeiro e segundo ano de fundação. E só. Permitindo que em seguida o trabalhador tivesse sua relação de emprego configurada. Pois se um dia uma pequena empresa pretende crescer, vai ter que contar com o bom desempenho dos seus empregados, e não com a troca constante, praticamente anual de empregados que mal sabem o que está acontecendo com a empresa.

São só algumas dúvidas que tive. Se alguém se dispor a esclarece, agradeceria. continuar lendo

Posso dar minha opinião.

Trabalhei nas duas empresas, a titular e a terceirizada na mesma função e posso assegurar que numa comparação real é isto:
Na titular: salário maior, vale alimentação o triplo, plano de saúde para a família, participação nos lucros, plano de aposentadoria privada, carga horária de 40 horas semanais e muitas outras atrativos maravilhosos.

Na terceirizada: vale só refeição, sem plano de saúde, sem participação em lucro algum, sem aposentadoria particular, carga horária de 44 horas e muita pressão para gerar resultados para dois patrões. sem falar na passada de perna nas horas extras indesejáveis.

RESUMO DA HISTÓRIA:
É como jogar no time do Barcelona (empresa mãe) ou jogar no time de terceira divisão do campeonato brasileiro. (empresa terceirizada) * atividade fim da empresa.

Se não fui muito claro, posso melhorar a explicação, tenho outro exemplo! continuar lendo

Parabéns pelo artigo. Retrata bem a falsa ilusão de que o projeto, se sancionado (o que é praticamente certo) aquecerá a economia e desenvolvimento nacional. Pelo contrário, infelizmente. Abraço. continuar lendo

Os “patrões” enchem o peito para afirmar que a CLT é uma lei retrograda e protecionista, que atrapalha e atrasa o crescimento do País.

Desculpa, mas o discurso começou mal. Enquanto nesse país, "patrões" for um nome feio que precise ficar entre aspas, estaremos com um pé nas bandeiras vermelhas do PT e da conveniente criação das famosas "elites burguesas" de Lula.
Emprego é parceria, ou retrocesso.
Se quisermos enfrentar a concorrência mundial e conseguir espaços para exportar, precisamos modernizar nossa CLT, sim.
Claro que mexer em qualquer comodismo, afeta interesses diversos.
E a reforma da previdência, já se faz tardia.
Basta ter uma calculadora, dessas vendidas nas feiras livres, que se conclui isso, facilmente. continuar lendo

Só uma coisa é difícil de compreender.

Qual a vantagem de pagar o salário como terceirizado, se, além dos salários há o lucro das empresas contratantes?

Não seria "menos burro", agregar todos os benefícios recebidos, inclusive FTGS nos salários, acabar com essa "história" de multa por dispensas de empregado sem justa causa, e colocando um período mínimo de vigência do contrato de trabalho (algo nessa linha), ou simplesmente a empresa poder contratar e demitir conforme suas necessidades?

Para que terceirizar e não tratar diretamente com o empregado?

Com a terceirização, provavelmente os valores pagos pelo "labor" será o mesmo, porém, uma parte desse valor sai do trabalhador e vai para as empresas terceirizadas. Somente pela dispensa sem "transtorno"?

Realmente o que o não governante Temer fez em conluio com os deputados, principalmente o presidente dos tais, sem a participação e a discussão popular foi uma afronta ao povo.

A nova afronta virá com a reforma da previdência, onde a maioria recebe aposentadoria de um salário mínimo sem causar trauma à previdência. Na verdade o trauma está em ter que suportar por recursos oriundos de contribuições, o LOAS, o SUS, a aposentadoria dos políticos e funcionários públicos e do judiciário.

Porém quem vai pagar a conta serão aqueles que recebem apenas um salário mínimo.

Tendo como exemplo um casal de idosos que recebe um salário mínimo cada um, conseguem a duras penas sobreviver.

Com as "novas e brilhantes desculpas" se a "velhinha" ficar viúva e não receber a pensão de um salário mínimo para a vida continuar como estava -(por exemplo aluguel)- como sobreviverá?

O governo do PT que felizmente terminou com a "defenestração" de Dilma, foram governos temerosos, e o governo Temer é um governo temerário.

Provavelmente ele (governo) vai queimar a ponte para não ter volta, porém com os brasileiros sobre ela (ponte), e "ele" de cima do morro apreciando a derrocada (do povo). continuar lendo

Ricardo:

Estamos caminhando, quer queiramos ou não, quer gostemos ou não, para uma relação totalmente entre pessoas jurídicas no trabalho.
Cada contratado, uma empresa. CPF já existe para isso.
Em um mundo que apresenta um crescimento demográfico igual ao nosso, não tem como sustentar benefícios sindicalizados.
Provavelmente, algum seguro desemprego deva garantir a sobrevivência de quem não conseguir um emprego e estes serão raríssimos e disputadíssimos.
O controle de natalidade por evolução da espécie, deve começar a aparecer nas pesquisas em breve, porque já começou. continuar lendo

Respeito sua opinião, mas não sou eu que estou dizendo que este projeto veio para escravizar o trabalhador. É o próprio texto legal que diz isso.
Por fim não irei considerar seus ataques pois sei que são frutos de quem sequer leu a lei para saber que ela está acabando com as garantias legais dos trabalhadores. Espero que você nunca venha a ser empregado. continuar lendo

Ataques, Eudásio?
Trabalhei muitos anos na industria automobilística. Comecei do nada e consegui crescer sem nunca ter sido o que se pode considerar um puxa-sacos, pois nunca foi meu lema.
Então, você sequer sabe nada de minha história,
O problema, é que todos querem conforto, e poucos entendem o quanto isso custa.
Se querem um país que consiga pagar direitos, ajudem a a construí-lo, porque até agora, não o fizeram. continuar lendo